» » Prazo para declarar Imposto de Renda termina nesta quinta (30); veja dicas

Hoje é o último dia para acertar as contas com o Leão. A Receita Federal deve receber até as 23h59, 27,5 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) em todo o país. Só na Bahia, a expectativa é de que sejam entregues 1,14 milhão de declarações. Até as 17h de ontem, mais de 23,1 milhões de contribuintes já tinham prestado contas à Receita.

Foto: EBC

No estado, foram recebidas mais de 933 mil declarações até o momento segundo contabilidade da Receita. Ou seja, o órgão ainda aguarda o envio de 207 mil declarações de contribuintes baianos, que devem correr dentro do prazo para não gerar multa por atraso na entrega, que tem, no mínimo, valor de R$ 165,74.

Quanto maior o atraso, maior a multa, que pode chegar a até 20% do valor devido.  Segundo o auditor da Receita Federal na Bahia, Demian Fagundes, quem não declarar o Imposto de Renda no prazo fica sujeito à fiscalização da Receita, que irá apurar o valor do imposto e aplicar uma multa ainda maior. “Elas podem variar entre 75% a 150% do imposto devido”, esclarece. 

Fluxo

De acordo com dados da Receita, dos 26,8 milhões das declarações recebidas em 2014, 13% delas foram enviadas no dia 30 de abril. O valor corresponde a 3,5 milhões de declarações transmitidas.

“Tanto no Brasil como na Bahia, o ritmo se intensifica nos últimos três dias”, assegura Fagundes. Para ele, o ideal é que o contribuinte coloque no formulário o máximo de informações que estiver em mãos e que faça as correções por meio de declaração retificadora para não perder o prazo. 

“Não há prorrogação. O dia 30 de abril é a data limite”, diz o auditor. A Receita costuma registrar os maiores números de acesso, principalmente nos últimos minutos que restam para o envio do formulário. “Evite deixar para fazer isso na última hora, já que o site apresenta dificuldades na transmissão por conta do número de acessos simultâneos no momento final da entrega. Se fizer isso, o contribuinte pode acabar não conseguindo entregar a declaração dentro do prazo estipulado”, fala.

Tempo
A administradora Jéssica Brito confessa que acaba sempre “se passando” quanto ao prazo para entrega do IR. Todo ano a correria é a mesma: fica tudo para o último dia. “Apesar de fazer sempre na última hora do último dia mesmo, nunca cai na malha”, garante.  No entanto, Jéssica fica atenta para não esquecer de enviar depois a declaração retificadora com os outros dados que não deu tempo de preencher. “Acabo tendo um tempo maior para separar com mais calma e sem pressão todos os documentos e fazer tudo certinho na retificadora”.

Para a professora universitária Adenilsa Monteiro, o último dia também acaba sendo uma forma de se organizar melhor para não deixar faltar nada durante o preenchimento da declaração.  
Após cair na malha fina e pagar uma multa de R$ 2 mil, ela prefere deixar para declarar nos últimos dias a fim de organizar melhor informações e comprovantes. “Eu costumo ir prorrogando a declaração para recolher todos os documentos com mais cuidado e evitar erros, como o que me fez pagar a multa há três anos”, justifica. 

Atenção aos detalhes é o cuidado número um que o contribuinte deve ter, em meio à correria do último dia, como justifica o contador Silvano Sales. “A maior dificuldade está em reunir informações completas, principalmente quando estas estão relacionadas a imóveis, veículos e gastos”, diz. Mesmo com a pressão do tempo, deve haver uma atenção ainda maior na hora de prestar informações sobre dependentes. “A atenção é mais no sentido de não acabar se passando e omitir informações, porque aí é malha na certa”, recomenda.

Estratégia
Há quem prefira declarar no último dia para receber a restituição com um valor corrigido proporcionalmente pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 12,75%, ao ano.
Por isso, a assistente administrativa Nildomária de Jesus deixa para declarar nos últimos momentos, a fim de conseguir melhorar o valor da restituição e aumentar o número de abatimentos. 

A estratégia foi adotada desde quando os dependentes ficaram maiores de idade. “Eu era uma das primeiras quando tinha restituição, mas os dependentes se tornaram maiores e deixei de declará-los. Agora todo desconto que eu consigo arranjar, já ajuda”.

Mais atenção Supervisionados por professores, estudantes de Contabilidade da Universidade Federal da Bahia (Ufba), durante todo mês de abril, atenderam pessoas que necessitavam de orientação para declarar o Imposto de Renda. O serviço acabou ontem e o coordenador do projeto, o professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Ufba  João Vicente, registrou um aumento de 10% na procura das pessoas pelo auxílio. “Em 2014, atendemos 900 pessoas e nesse ano foram mais de mil”. Segundo ele, o evento atendeu, em média,  a um público de 70% de aposentados, 20% de trabalhadores ativos e 10% de autônomos. Vicente afirma ainda que as pessoas estão mais cuidadosas em não sonegar. 

“Elas estão mais preocupadas em declarar os seus bens após o escândalo da Petrobras e também com medo de cair na malha fina ou pagar multas à Receita Federal por algum tipo de sonegação”. Colaborou Caique Bouzas.
Atenção
Quem deve declarar Rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75. Teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

Documentos Declaração do ano anterior, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço, informações sobre a conta bancária de restituição, informes de rendimentos recebidos, carnês pagos de INSS, informes consolidados de cadernetas de poupança, conta corrente, aplicações financeiras, documentos comprobatórios de despesas com educação básica ou superior e de despesas médicas, informações de imóvel, informes de recebimentos de rescisão trabalhista.

Deduções Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente; Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52, por dependente; Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.375,83; Despesas com contribuição à Previdência Complementar de 12% dos rendimentos tributáveis;  Dedução com Empregada Doméstica de até R$ 1.152,88; Doações: Estatuto da Criança e do Adolescente; Incentivo à Cultura; a atividade Audiovisual; ao desporto e ao Estatuto do Idoso - até 6% do IRPF devido. Para fins de dedução no IR, os dependentes com 16 anos, ou mais, deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Recomendações Quem tiver imposto retido, mesmo que seja desobrigado da declaração, deve preencher o documento. Identifique se a melhor alternativa é efetuar a declaração em separado do cônjuge, principalmente se houver renda tributável. Caso contrário, informe na declaração a situação de dependência. Na opção entre declaração simplificada ou completa, o sistema efetua o cálculo e mostra a melhor opção para o contribuinte. Cuidado com o lançamento de dependentes inexistentes, majoração de despesas médicas, odontológicas ou de planos de saúde. Quando for feito o cruzamento de informações, o contribuinte pode ser multado por sonegação fiscal.

Cuidado com a malha fina A malha fina é uma “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição. Por isso, revise toda a declaração e evite qualquer inconsistência.

CDB

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