» »Unlabelled » Eleições 2018: janela partidária tem início nesta quinta



Período é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril
Os deputados estaduais e federais que desejem se candidatar nas eleições de outubro próximo poderão, a partir desta quinta-feira (8), mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. A "janela partidária", como é chamado este período, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. 
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 da Corte, que trata da fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nos seguintes casos: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. 
Já as mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
Ainda segundo o TSE, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A troca partidária, no entanto, não muda a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e TV. O cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. 
Exceção
A exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e permancendo nela até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.
folhape

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