Antonio Hamilton Rossell Mourão foi promovido a assessor especial no Banco do Brasil assim que o pai tomou posse vice-presidente.
REPRODUÇÃO/SISTEMA DO BANCO DO BRASIL |
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a uma reclamação contra
a promoção
de Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente da República,
ao cargo de assessor especial da presidência do Banco do Brasil.
Após a posse da nova gestão
do banco, o filho do vice-presidente Hamilton Mourão foi promovido a assessor
especial da presidência, com salário de R$ 36 mil, três vezes mais do que
ganhava. Ele é funcionário de carreira da instituição, onde trabalha há 18 anos.
Em despacho, Toffoli apontou vícios
processuais. Segundo o magistrado, não é cabível recorrer à Justiça, por meio
de reclamação, contra uma medida da administração pública antes de esgotados os
recursos na esfera administrativa.
Segundo
o ministro, “especificamente quanto ao cabimento da reclamação constitucional
contra omissão ou ato administrativo, incide a regra do §1º do art. 7º da Lei
nº 11.417/2006, que prevê: contra omissão ou ato da administração pública, ouso
da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.
“Em outras palavras, na
reclamação contra ato administrativo por alegada violação à enunciado de súmula
vinculante, o autor deve demonstrar ser titular de direito subjetivo cujo gozo
pressupõe ato de autoridade, bem como comprovar ter despendido os meios
colocados à disposição para reivindicá-lo administrativamente”, anotou.
No pedido, o impetrante
pediu que a reclamação seja julgada procedente para decretar a “definitiva
nulidade da nomeação e empossamento do Sr. Antônio Hamilton Rossell Mourão no
cargo de confiança em que atualmente ocupa na Presidência do Banco do Brasil,
de assessor especial do Presidente do BB, enquanto perdurar a situação de
nepotismo”.
O advogado autor da petição
ainda requereu que Mourão e seu filho “sejam incursados na prática de
nepotismo, seja pela via direta, seja pela via cruzada, pois provada a relação
de parentesco em conjunto com o nexo causal, as designações recíprocas”.