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O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo
então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo
Araújo da Silva, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, por gastos com
publicidade com objetivo autopromocional.
A campanha denominada “Fim de Ano”
foi veiculada no final do exercício de 2012, ao custo total de R$676.049,27.
O conselheiro Fernando Vita, relator do
processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade
administrativa pelo ex-prefeito, “diante da existência reiterada de práticas de
publicidade autopromocional em sua gestão”.
Os conselheiros também aprovaram a
determinação de ressarcimento, por parte de Luiz Carlos Caetano, aos cofres
municipais, da quantia de R$676.049,27, com recursos pessoais. Ele também foi
multado em R$30 mil.
Além disso, em todas as campanhas publicitárias foram
acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos
do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo
melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que
ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.
De acordo com o parecer técnico,
as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação
de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária “exaltação da eficiência do
prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade, quais sejam,
Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização
do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida”.
Para o conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, todos esses elementos “rompem o limiar entre a
publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da
prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar
verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos
perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”.
Por fim, a relatoria salientou que a utilização de publicidade com o intuito de
autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão,
tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.
Durante a sessão, o conselheiro Paolo
Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em
outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari
relativas ao exercício de 2012 – da responsabilidade Luiz Carlos Caetano –, e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09,
referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das
contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial. Cabe recurso da
decisão.