Na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e de sua mulher, a jornalista Cláudia Cruz. O julgamento foi realizado pela 8ª Turma da Corte, responsável pelos processos em segunda instância da Operação Lava-Jato.
O desembargador João Gebran Neto, relator do processo, havia negado em liminar o habeas corpus ajuizado pela defesa do deputado cassado. Nesta quarta, essa decisão foi acompanhada pela maioria dos magistrados.
A defesa de Cunha argumentou que o processo havia perdido o objeto, em razão da cassação do deputado e que, agora, ele não oferecia risco à ordem pública. Os advogados disseram ainda que a eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania de Cunha não justificam o pleito.
"Cunha é figura proeminente no PMDB e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça", observou Gebran em seu relatório.
O desembargador argumentou também que há relatos de tentativa de intimidação de testemunhas e outros envolvidos no processo por parte de Cunha, além da tentativa de obstrução dos trabalhos da Comissão de Ética da Câmara.
"Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depósitos em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva", disse o relator.