Novas regras passam a valer a partir de 14 de março
Se você está planejando uma viagem, é bom ficar atento: a partir do dia 14 de março deste ano, novas regras passam a valer para passageiros de transportes aéreos.
A advogada Joanna Porto, especialista em direito do consumidor no escritório Porto, Guerra e Bitetti, listou algumas das principais mudanças:
Compra de passagem
Ao comprar a passagem, o passageiro continuará podendo adquiri-la através do site de companhias aéreas e agências de turismo ou em lojas físicas, mas deverá ter, de antemão, todas as informações sobre o preço do bilhete e todas as taxas e impostos cobrados.
Além disso, é importante ter máxima atenção ao preencher os dados na hora da compra. "Isso porque qualquer erro de grafia do nome que constar no bilhete pode fazer com que o passageiro seja impedido de prosseguir viagem", explica Joanna.
Em voos domésticos e internacionais, será possível solicitar essa alteração sem custos, porém em voos internacionais interline, isto é, aqueles em que o trecho é operado por mais de uma companhia, cada empresa definirá se a alteração terá custos ou não.
Contrato de transporte
"É sempre importante ler atentamente o contrato de transporte" aconselha a advogada. "Nele, estão contidas todas as regras, como as que são firmadas para devolução de passagem, reembolso, quantos quilos e tamanho das bagagens".
Este também é o momento para verificar se houve algum equívoco nas informações prestadas. Caso isso ocorra, é necessário procurar imediatamente a companhia aérea.
Desistência da compra
O passageiro poderá desistir da compra da passagem sem custo até 24 horas, desde que o voo esteja marcado para acontecer com, no mínimo, sete dias de antecedência.
Documentação na hora da viagem
"Quanto aos documentos a serem apresentados, especialmente em relação aos menores de idade, é importante verificar as exigências da companhia", afirma Joanna. "Para voos internacionais, é necessário também verificar se há exigências quanto a vacinas e regras de estadia no país".
Bagagens
O passageiro pode levar dois tipos de bagagens no voo: a de mão e a despachada. "Esta é a principal alteração, uma vez que, a partir do dia 14 de março, haverá o fim da gratuidade no transporte de bagagens: até 23 quilos para voos nacionais e 32 quilos para voos internacionais", alerta Joanna.
O passageiro poderá levar até 10 quilos de bagagem de mão. Quanto às bagagens despachadas, a franquia dependerá de cada companhia. Por isso, é importante ficar atento ao que está estipulado em contrato para que não se tenha surpresas na hora do check-in.
"O objetivo das empresas é proporcionar a redução de preços das passagens, mas não há qualquer garantia que isso ocorra", pondera Joanna.
Outra grande mudança refere-se ao extravio de bagagem. Após a comunicação do não recebimento, a empresa terá até sete dias para encontrar e devolver a bagagem, no caso de voos nacionais. No caso de voos internacionais, o prazo é de até 21 dias. Caso a bagagem não seja restituída nesses prazos, a empresa deverá indenizar o passageiro em até sete dias.
Check-in
O check-in poderá ser feito no aeroporto, no balcão da companhia, no autoatendimento ou on-line. "O check-in on-line normalmente é aberto pelas companhias 72 horas antes do voo e, nos aeroportos, entre duas e quatro horas nos balcões", afirma a advogada.
Perda e remarcação do voo
Caso o passageiro perca o voo de ida, ele pode solicitar à empresa que mantenha seu retorno. Para isso, o aviso tem que ser feito até o horário da partida do voo de ida.
"Se o passageiro solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, as taxas cobradas não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo sendo promocional", avisa Joanna.
O prazo para a companhia efetuar o estorno ou reembolso deverá ser de até sete dias da solicitação. Em caso de reembolso, as tarifas de embarque deverão ser sempre devolvidas ao passageiro.
PGB Advogados Associados - O escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados é especializado em Direito à Saúde, Direito Civil e Direito do Consumidor.
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