» » STF declara constitucional cobrança de Funrural e decisão causa indignação no setor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/3), por seis votos contra cinco, que a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é constitucional. O recolhimento é de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção para pessoas físicas.

A cobrança havia sido considerada ilegal pelo próprio STF, em 2011, mas após a União entrar com recurso, a Suprema Corte concordou em reavaliar o assunto. Votaram a favor da constitucionalidade, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Dias Tóffoli. Foram contra: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio.
Muitos agricultores haviam deixado de pagar o recurso. O valor que deixou de ser recolhido pode superar R$ 7 bilhões. Apesar de diversas contestações jurídicas em todo o país, o STF determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema. “É constitucional a contribuição social de empregador rural pessoa física instituída pela Lei 10.256 de 2001 incidente sobre receita obtida com a comercialização da sua produção”, diz a tese aprovada pela corte.
INDIGNAÇÃO NO SETOR
De acordo com o site Notícias Agrícolas, o presidente da Aprosoja, Marcos da Rosa, entende que a medida não vai resolver o problema de caixa do governo, que é deficitário.
“As commodities estão em baixa no mercado internacional e a arroba do boi está com preço muito ruim no Brasil. Os produtores de milho e soja, por causa da seca, acumularam dívidas para os próximos dois ou três anos e uma parte das dívidas estão vencendo agora no mês de março com os preços extremamente defasados no caso da soja. A cobrança não vai resolver o problema de caixa do governo e é um duro golpe nas contas dos produtores”, disse Rosa.
Para o representante da entidade, no Rio Grande Sul, Luiz Fernando Fucks, a decisão do STF foi tão desapontadora para o agronegócio, quanto o apoio que a CNA deu pela manutenção do tributo, que classificou como “facada nas costas”. Desde que a Alta Corte concluiu o julgamento, o WhatsApp do empresário rural não parou de receber mensagens de indignação. “Não vamos deixar passar incólume”, ressaltou.
PRODUTORES DEIXARAM DE PAGAR
Muitas cooperativas do Paraná e de Santa Catarina e cerca de 90% dos frigoríficos desses estados não recolhiam mais o Funrural desde 2011. Produtores ligados a diversas associações e entidades que conseguiram tutelas da Justiça e até ações com trânsito em julgado determinando o fim da contribuição também pararam de pagar a taxa há quase sete anos.
Segundo o advogado Jeferson Rocha, presidente da Comissão de Direito Agrário e Questões do Agronegócio da OAB de Santa Catarina e diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), após a publicação da decisão do STF, deve haver um período de 45 a 60 dias para recolher o valor devido.
O total estimado em R$ 7 bilhões ainda será corrigido pela Selic e, caso não seja quitado o débito nesse prazo, ainda incidirá multa de até 75% da dívida. Apesar do revés, o advogado ainda acredita que a decisão possa ser revertida.
Isso ocorreria porque o STF não se manifestou sobre dois pontos importantes do voto do ministro relator, Edson Fachin. Um deles diz respeito ao segurado especial e outro, sobre a mudança da base de cálculo da contribuição, depois de 2003, que sai da folha de pagamento para o faturamento da comercialização.
POSIÇÃO DA CNA
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entende que todos os setores produtivos têm a obrigação de contribuir para o financiamento da Previdência Social. Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.
Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural.

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