De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, no
primeiro trimestre do ano foram realizados 296 pedidos de falência em
todo o país, queda de 24,9% em relação aos 394 requerimentos efetuados
no mesmo período em 2017. Dos 296 requerimentos de falência efetuados
nos três primeiros meses de 2018, 160 foram de micro e pequenas
empresas, 70 médias e 66 de grandes.
Na análise interanual, o Indicador
verificou queda de 24,8% de requerimentos de falências em março em
relação ao mesmo mês de 2017 (121 contra 161). Já na comparação com
fevereiro deste ano, houve aumento de 26,0%, por causa da menor
quantidade de dias úteis em fevereiro. Na verificação mensal de março,
as micro e pequenas empresas também ficaram na frente com 66
requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 26, e as grandes com
29.
De acordo com os
economistas da Serasa Experian, o recuo nos pedidos de falências durante
o primeiro trimestre reflete a melhor condição de solvência das
empresas tendo em vista a atual trajetória de crescimento econômico
combinada com a gradativa diminuição das taxas de juros.
Recuperações Judiciais Requeridas
De janeiro a março
de 2018, foram requeridos 385 pedidos de recuperações judiciais, aumento
de 19,6% do que o registrado no mesmo período de 2017, ou seja, 322
ocorrências.
Nos três primeiros
meses de 2018, as micro e pequenas empresas tiveram 237 pedidos,
seguidas pelas médias (91) e pelas grandes empresas (57).
Na comparação
interanual, em março/18 foram requeridos 190 pedidos de recuperações
judiciais, aumento de 52,0% em relação a março/17. Já em relação a
fevereiro, os pedidos subiram 43,9%. As micro e pequenas empresas
lideraram os requerimentos de recuperação judicial em março de 2018, com
122 pedidos, seguidas pelas médias (40) e pelas grandes empresas (28).
*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:
Legenda:
Recuperação Requerida:
Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo,
acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo
juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida:
A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode
prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de
recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida:
Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de
lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação
judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.
A série histórica deste indicador está disponível em:
Metodologia
O Indicador Serasa
Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do
levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e
decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas
mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos
fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos
estados. O indicador é segmentado por porte.
|