» » MPF e MP pedem suspensão das obras e anulação do contrato do BRT

Segundo a ação civil, o empreendimento "descumpre inúmeras exigências legais".
Foto: animação /Prefeitura de Salvador
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram nessa terça-feira (12), ação civil conjunta contra a União, a Caixa Econômica Federal, a prefeitura de Salvador, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Consórcio BRT Salvador. O MP-BA já havia emitido uma recomendação também nesta terça.

A ação requer a declaração de nulidade do contrato firmado entre a prefeitura municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital baiana.
De acordo com a ação, assinada pelos procuradores da República Bartira de Araújo Góes e Leandro Bastos Nunes e pelos promotores de Justiça Heron José de Santana Gordilho e Patrícia Kathy Azevêdo Medrado Alves Mendes, o empreendimento descumpre inúmeras exigências legais.
Dentre elas são destacadas: ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); ausência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência de projeto de mobilidade; ausência de significativa participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania, como determina a gestão democrática estabelecida no Estatuto da Cidade; ausência de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório, mediante veiculação no sítio eletrônico oficial; ausência de fundamentação para a adoção do Regime de Contratação Integrada; inexistência de Plano de Mobilidade – instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana –, obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes; e inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico.
Segundo os MPs, não foram apresentados dados claros de como e quais problemas de mobilidade urbana seriam resolvidos pelo modal, como índices de congestionamento, estatísticas de acidentes e de eventos de risco; como também não foram apontadas fontes de custeio, previsão de custos ou documentos equivalentes a fim de determinar a viabilidade operacional, técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento.
Na ação, os procuradores e promotores consideram, ainda, que o projeto está em desacordo com o urbanismo moderno, que prevê menos facilidade para o veículo particular e mais acesso para o veículo coletivo, ciclovias, e o transporte sobre trilhos, não tendo sido identificado estudos técnicos por parte da Prefeitura de Salvador a respeito de outros modais de transporte, cuja implementação propiciasse um sistema moderno e eficiente de transporte público.
Antes do início das obras, foi realizada uma única audiência pública pela prefeitura de Salvador, que foi divulgada apenas 11 dias antes, desrespeitando a antecedência legal de 45 dias. Segundo a ação, no encontro foram somente comunicados os detalhes do projeto à pequena parcela dos interessados presentes, não servindo como uma oportunidade de real debate sobre a escolha do modal ou dos trajetos.
A ação aponta, ainda, que houve diversas manifestações públicas de professores e técnicos em urbanismo demonstrando que o projeto do BRT está defasado e não atende satisfatoriamente às necessidades da população.
Segundo a ação civil, o consequente tamponamento dos rios Lucaia (responsável pela drenagem de extensa área da cidade) e Camarajipe e a supressão de significativa área verde da cidade, com a derrubada de árvores de grande porte, devem provocar alterações no microclima, elevação de temperatura, alterações no regime de chuvas, alagamentos devido à falta de superfícies permeáveis, comprometendo a qualidade de vida e a saúde pública.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.612/2009, intervenções que possam alterar a quantidade, a qualidade ou o regime das águas superficiais ou subterrâneas, ou que alterem canais ficam sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos, feita pelo Inema. Segundo a ação, o próprio empreendimento prevê 7,8% dos gastos de 2018 para macrodrenagem, ou seja, para intervenções que visam justamente alterar o uso do corpo hídrico dos dois rios mencionados.
O MP-BA afirma que as obras foram iniciadas sem que o Inema concedesse a outorga necessária, que deveria ter sido baseada em análise do projeto e dos estudos que indicassem quais os reais níveis de alteração do regime hídrico.
O processo licitatório do BRT foi feito por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, previsto na Lei nº12.462/2011), que possibilita a contratação do Projeto Básico, do Projeto Executivo e Execução da obra conjuntamente, numa mesma licitação. Porém, a necessidade do RDC não foi fundamentada nem no edital de licitação e nem no respectivo termo de referência de contratação das obras do BRT, o que contraria a legislação
O MP-BA aponta que os estudos de demanda do transporte BRT foram realizados em 2013, quando o metrô ainda não estava em funcionamento na capital baiana. Por esse motivo, os MPs apontam que deveriam ser elaborados novos estudos levando em consideração este novo cenário de mobilidade.
Além da suspensão das obras, os MPs requerem, liminarmente: que a União e a Caixa se abstenham de fazer novos repasses à prefeitura de Salvador; que a gestão de Salvador se abstenha de emitir quaisquer novas licenças ou solicitar outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT/Salvador; que sejam imediatamente suspensos todos os efeitos do certificado de inexigibilidade de outorga emitido pelo Inema, e que o instituto se abstenha de fornecer qualquer nova outorga ou dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT; sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações.

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