Agência Brasil
O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara Leme, avaliou que o PSB e os empresários deveriam responder porque tinham a posse direta da aeronave.
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e empresários a pagarem indenização a uma moradora que teve o imóvel atingido pelo avião que caiu e matou o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos, em 2014.
Os condenados deverão pagar R$ 10 mil como compensação por danos morais. A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ, divulgada nesta sexta-feira (13), foi unânime.
A moradora estava em casa quando o acidente ocorreu e teriam caídos destroços na garagem dela. O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara Leme, avaliou que o PSB e os empresários deveriam responder porque tinham a posse direta da aeronave.
Ele considerou que o susto da moradora justifica o dano moral, além do fato da senhora, com 76 anos na época, ter tido de se ausentar de casa por alguns dias, medida relevante em razão da idade dela.
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