» » » Carga de carvão vegetal transportada ilegalmente na BR 324 é apreendida

No início da tarde deste sábado (09), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização de rotina no Km 2 da BR 324, em Feira de Santana (BA), quando abordou uma M.Benz/Van Sprinter, conduzida por uma mulher de 41 anos, transportando 377 pacotes de carvão vegetal.
A condutora não portava o Documento de Origem Florestal – DOF, obrigatório para o transporte desse tipo de produto. A carga seria vendida no comércio da própria família.
A falta de apresentação do DOF válido para o transporte de produto florestal é considerado crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 – com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e a motorista responderá na Justiça Criminal.
Esse crime é muito recorrente e vem acarretando uma crescente desertificação em todo o bioma do Nordeste, fator que contribui de forma decisiva para alterações no clima da região.
Além do crime ambiental, a condutora que apresentou CNH categoria B, foi autuada pelo artigo 162, inciso III – CTB: Dirigir veículo de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, infração gravíssima, 7 pontos na carteira e multa. Por se tratar de uma Van seria necessário categoria D.
A carga permanecerá retida na unidade policial em Feira de Santana à disposição do INEMA.

«
Anterior
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga