» » » Juiz absolve homem que deu facada em Bolsonaro e manda interná-lo

Crédito da Foto: Divulgação
Fonte: Da redação

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu, nesta sexta-feira (14/6), o garçom Adélio Bispo de Oliveira, responsável pela facada no então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em julho do ano passado. 
Adélio foi absolvido "impropriamente", ou seja, considerando que há elementos para a condenação. Contudo, a inimputabilidade (termo jurídico para se referir a quem não pode ser responsabilizado por seus atos) por transtornos mentais demanda medidas alternativas, segundo o magistrado, que determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade”.
“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs que, somente depois de um tempo mínimo de três anos, uma primeira perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador. Conforme a decisão do juiz federal, Adélio Bispo de Oliveira deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso desde setembro de 2018.
O laudo psiquiátrico considerado na sentença afirma que Adélio é portador de Transtorno Delirante Persistente e que o crime foi consequência direta da doença. O parecer técnico já havia baseado a decisão do juiz federal, em maio, segundo a qual Adélio é inimputável.
“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, escreveu o magistrado.
“A prova pericial realizada no incidente de insanidade mental não deixou dúvidas quanto ao fato de que o réu cometeu o atentado contra a vida do então candidato à Presidência da República, partindo de uma interpretação própria e totalmente distorcida da realidade, envolta por delírios de natureza político-ideológica, provocada por doença mental diagnosticada pelos médicos psiquiátricos que atuaram naquele feito”, diz o juiz na decisão.


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