Foto: Marcos Corrêa / PR / CP
Regulamentação busca
reduzir burocracia e simplificar processos de empresas.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionará nesta sexta-feira a
medida provisória 881/2019, que recebeu o nome de MP da Liberdade Econômica
durante sua tramitação no Congresso. A norma busca diminuir a burocracia e
simplificar alguns processos com objetivo de incentivar a abertura de empresas
e as iniciativas individuais de empreendedores. Os principais pontos da MP
foram mantidos, como o fim de licenças e alvarás para atividades e
empreendimentos de baixo risco. Já a autorização para o trabalho aos domingos e
feriados sem contrapartida aos trabalhadores foi retirada do texto. A sanção
ocorrerá à tarde, em solenidade no Palácio do Planalto.
Conforme o deputado federal gaúcho Jerônimo Goergen (PP), que
foi relator do texto na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que a sanção
não traga outras alterações sobre a matéria. Para o parlamentar, um dos pontos
de destaque da medida é a possibilidade de liberação para atividade em empreendimentos
que não ofereçam riscos de impactos como segurança sanitária, metrologia,
controle ambiental e prevenção contra incêndios.
O
texto
O texto, aprovado no Senado em final de agosto, também instituiu
a carteira de trabalho digital. Os registros são feitos no sistema
informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o
empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter
acesso em 48 horas. A medida acaba ainda com a exigência de afixação, em local
visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e
saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20
funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.
Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de
ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Está parte não estava no texto
original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário
só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em
portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era
considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse
sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou
acordo coletivo de trabalho.
O texto aprovado também
altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa
ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus
funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto
aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema
simplificado.Fonte:Correio do Povo AE
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