» » » Justiça Eleitoral se pronuncia pela primeira vez sobre possibilidade de eleições serem adiadas

Fonte: Agência Brasil                                                                                                                         
Crédito da Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19/3), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na última sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto em lei e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, segundo a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso. “Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
Após a sessão, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. "Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado".

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