» » Justiça federal derruba exigência de regularização do CPF para recebimento do Auxílio Emergencial

Crédito da Foto: divulgação / Serasa
Após ação movida pelo governo do Pará, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu na noite desta quarta-feira (15/4), a exigência da regularização do CPF dos trabalhadores formais e informais para receber o "coronavoucher", Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal, que será concedido por três meses.
O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do TRF-1, fez a determinação em decisão liminar (provisória). O magistrado deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social, que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.

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