» » » Solicitação para auxílio emergencial já pode ser realizada


Trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados já podem realizar cadastro para solicitar o Auxílio Emergencial do Governo Federal, com valor de R$ 600. O procedimento deve ser feito através do site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, que foi liberado nesta terça-feira (7/4). Para tirar dúvidas, o cidadão conta ainda com uma central telefônica, que pode ser acessada por meio do número 111.

O benefício tem como objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid 19), e será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Nas residências em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

As pessoas que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março, não precisam se inscrever, o pagamento será feito automaticamente, desde que atendam as regras do programa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão caso o valor do Auxílio Emergencial seja maior, o qual será pago durante o período, ou seja, os dois benefícios não serão somados.

Em entrevista coletiva, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, explicou que a solicitação pelo aplicativo pode ser feita por quem tem celular pré-pago, mesmo sem crédito. “Em último caso, poderá procurar as agências da Caixa ou lotéricas”. Ele ainda explicou que o objetivo é fazer o banco de dados o mais rápido possível, mas quem chegar depois vai ter o dinheiro recebido, o que pode ser duas ou três parcelas de uma vez só, a depender da data que foi feita a solicitação.

O cadastro só pode ser realizado com o número do CPF, depois de realizado, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. A previsão é que o pagamento seja iniciado até a próxima quinta-feira (9/4) para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o que significa estar disponibilizado em conta, para pagamentos, por exemplo, mas para saque haverá um cronograma, o que não será disponibilizado no começo, já que a intenção é não aglomerar pessoas.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, falou sobre o período de vigência do auxílio que determina a cobertura por 90 dias. “A história das epidemias no século 20, duram em média de 12 a 14 semanas, entre a curva ascendente, o platô e depois a queda. Essa formulação deve se repetir com a Covid-19, portanto, teoricamente, esse apoio de 90 dias deve ser suficiente. Nós vamos acompanhando e vendo a necessidade de uma eventual suplementação”.

REQUISITOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer atividades em uma das seguintes condições: de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou ser trabalhador informal;
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Agência de Notícias

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