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O serviço de transporte coletivo é direito constitucional do cidadão e obrigação do poder público. Assim sendo, ante a urgência da paralização do prestador de serviço e diante do isolamento social e a complexidade do momento da economia local e nacional para a captação de novos operadores, foi autorizado em caráter provisório que a Cooperativa de Transporte Alternativo e Empresarial de Camaçari (Cooastac) substitua a Viação Cidade Industrial garantido a continuidade da oferta do serviço e propiciando condições para que o município adote solução definitiva.