De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a sentença foi proferida em setembro do ano passado, mas só neste mês a farmácia desistiu de entrar com recurso. A indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem fins lucrativos na área onde o acidente aconteceu.
As instituições serão indicadas pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. Na decisão, a juíza Michelle Pombo escreveu que “a medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.
A tragédia aconteceu em novembro de 2016. A farmácia pegou fogo após uma explosão de gás. Além das 10 pessoas que morreram, outras 13 ficaram feridas. No dia da explosão, a farmácia passava por uma manutenção do ar condicionado e do reparo do telhado, mas funcionando normalmente.
Esse fato foi apontado pela perícia como negligência, já que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, porque não tinha sistema de ventilação. Com isso, era propício para a ocorrência do incêndio com substâncias inflamáveis, como álcool, éter e acetona.
No dia da explosão, seis pessoas morreram. Outras três vítimas morreram no dia seguinte por causa dos ferimentos. A décima vítima também não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias após a explosão.
Com informações do G1