» » Ônibus e metrô só funcionarão até às 22h30 em Salvador a partir de sexta-feira

 

Crédito da Foto: Max Haack/Secom PMS

Durante o toque de recolher implementado pelo Governo a partir desta sexta-feira (19/2), os meios de transporte também sofrerão modificações na Bahia, autorizados somente até às 22h30. A medida inclui os ônibus, metrô, ferry-boat e lanchinhas. Os detalhes foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17/2) pelo governador Rui Costa (PT) com o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM).

As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, sendo liberada apenas a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Ainda assim, porém, não será permitido que os motoboys de aplicativos de delivery de comida circulem pelas cidades atingidas pelo decreto. 

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Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.

A vigência do decreto é até a próxima quinta-feira (25/2). Até lá, shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas, devem ser esvaziados completamente ate às 22h.

“O que infelizmente no ano passado nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”, reclamou Rui.

A Polícia Militar e os Guardas Municipais apoiarão as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor.  “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.Secom/ PMS

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