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Prefeitura de Camaçari publica decreto com medidas restritivas até 3 de maio — Foto: Prefeitura de Camaçari

A Prefeitura de Camaçari, em atuação conjunta com o Governo do Estado, publica o Decreto número 7.519/2021, que disciplina as restrições sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais em Camaçari. O documento está no Diário Oficial do Município (DOM), de número 1.653, publicado nesta segunda-feira (26/4).

De acordo com o novo documento, e em conformidade com o Governo do Estado, passa a valer o toque de recolher das 21h às 5h, do dia 26 de abril até o dia 3 de maio, em todo o território do município. No decreto fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no fim de semana, a partir das 18h de 30 de abril até às 5h de 3 de maio.

Fica determinada a restrição de locomoção noturna vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 21h30 às 5h.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta-entrega às 19h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio de alimentação até às 24h. Vale lembrar que, das 18h do dia 30 de abril até às 5h do dia 3 de maio, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devidamente atualizado, que está anexo ao decreto.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social disciplinadas no decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos fins de semana.

Esta é a vigésima terceira alteração no Decreto Municipal nº 7365, de 1º de julho de 2020. As medidas são de atuação conjunta com os demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19, que podem ser conferidas aqui.


Agência de Notícias
Coordenadoria de Jornalismo e Imprensa
Diretoria de Comunicação - Prefeitura de Camaçari

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