Conforme a PRF, na primeira ocorrência foram apreendidos cerca de 15 quilos de cloridrato de cocaína, em Seabra. Uma mulher foi capturada.
Inicialmente, foi dada ordem de parada a um ônibus que seguia de Goiânia (GO) com destino a cidade de Salvador. Ao subir no veículo e conversar com os ocupantes, os policiais perceberam um nervosismo incomum em uma das passageiras. Ela apresentou informações desencontradas acerca do destino e motivo da viagem, o que levou a equipe a aprofundar a fiscalização no ônibus.
Durante os procedimentos de fiscalização foram encontrados uma mochila e uma sacola com 15 tabletes de cloridrato de cocaína. A responsável pelo transporte do material ilícito foi identificada e relatou aos policiais que recebeu a droga em Cuiabá (MT) e que ganharia R$3 mil para entregar na rodoviária de Salvador.
Já na tarde de hoje, também em Seabra, uma mulher foi flagrada com cerca de 5,1 Kg de cloridrato de cocaína que estava em mala de viagem.
Por volta das 14h35, durante ações de combate ao crime no Km 408 da BR 242, uma equipe da PRF abordou um ônibus que saiu de São Paulo (SP) com destino final a Natal (RN).
Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais conversaram com uma passageira, que entrou em contradição quando foi questionada sobre o motivo da viagem.Também apresentou informações inconsistentes.
A equipe decidiu vistoriar a bagagem da mulher e encontrou os tabletes de cocaína acondicionados em uma bolsa. Ao todo foram apreendidos 5,1 Kg (cinco quilos e cem gramas) de cloridrato de cocaína. De acordo com a PRF, o baque causou um impacto financeiro de 918.000 reais a toda logística do crime organizado.
Questionada, a mulher de 39 anos não deu detalhes e preferiu ficar em silêncio. O bilhete de passagem comprado por ela tinha como destino final a cidade de Feira de Santana (BA).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante e a mulher e o produto apreendido foram apresentados a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil de Seabra (BA). Inicialmente, ela responderá pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de drogas).