» » MPT diz que caso de babá do Imbuí pode ser considerado trabalho análogo à escravidão

Procurador diz que espera adotar as medidas judiciais e extrajudiciais que o caso exige o quanto antes; enqaudramento pode ser decisivo.

 Foto: Reprodução TV Bahia

Os auditores do trabalho que atuam no caso da babá que se jogou do terceiro andar de um prédio no bairro do Imbuí devem enquadrar o caso como de trabalho análogo ao de escravos, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme o MPT, isso pode definitivo para adoção de medidas judiciais, tanto na esfera trabalhista quanto penal. Quatro procuradores atuam no caso, acompanhando o inquérito policial e as apurações da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA). A nota destaca, que independente do envio de relatórios conclusivos dessas duas partes, medidas judiciais cabíveis são avaliadas pelo Ministério.

Alegações que caracterizam a trabalho análogo 

Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, alega que teria trabalhado na residência por uma semana, sem direito a folga, descanso intrajornada, e sem acesso ao próprio celular. A mulher também denunciou que tentou deixar o emprego e foi impedida, tendo sofrido diversas agressões verbais e físicas. Por isso, teria decidido fugir pelo banheiro e caído do terceiro andar.

A nota do MPT ressalta que, nos depoimentos prestados até o momento, a empregadora não negou as irregularidades trabalhistas e alegou que a babá teria agredido uma das filhas dela. A defesa dela alegou recentemente que ela sofre de síndrome de Boderline, processo psíquico que causa instabilidade de humor e que pode levar a comportamento agressivo.

Segundo o órgão, a configuração de trabalho análogo à escravidão poderá levar a empregadora a ter que indenizar a sociedade pelo ilícito na esfera trabalhista, além de responder na esfera criminal por submeter pessoa nesta condição.

O MPT também informou que auditores do trabalho estão providenciando a emissão de guia para que Raiana possa dar entrada do pedido de seguro-desemprego pelo período de três meses.

A auditoria do trabalho elabora relatório para listar todas as ilegalidades trabalhistas e emitir autos de infração para cada um dos itens, de acordo com a nota do MPT. Ainda conforme o órgão, esses autos permitem que a empregadora apresente defesa, mas poderão resultar em multas.

Já na esfera judicial, é possível que a babá ingresse com ação para cobrança de direitos trabalhistas, inclusive com pedido de indenização por danos morais individuais. O MPT também pode acionar o judiciário ou negociar um termo de ajuste de conduta com previsão de obrigações a serem cumpridas sob pena de multa por descumprimento, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Fonte:bahia.ba/

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