» » CÂMARA MANTÉM RESTRIÇÃO NO ACESSO AO PLENÁRIO COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO À COVID-19

                                  

A Câmara Municipal de Camaçari reafirmou, por meio do Decreto Nº 459, de 21 de setembro de 2021, a necessidade de manutenção dos cuidados e medidas preventivas para evitar o contágio pela Covid-19. O documento, que foi publicado na edição Nº 038 do Diário Oficial do Legislativo, apresenta novas determinações quanto ao expediente da Casa Legislativa e, em tempo, ratifica recomendações expressas anteriormente, inclusive no que se refere ao acesso da população ao Plenário Osvaldo Nogueira durante as sessões e audiências públicas, restringindo o limite de ocupação a 30% da capacidade de público.

                                 

O número de novos casos diários de cidadãos infectados pelo novo coronavírus ainda oscila, mesmo com o avanço no processo de imunização. Na Bahia, conforme consta no boletim epidemiológico oficial, nos últimos quatro dias não houve uma constante na redução ou no crescimento da curva de contágio, com quedas seguidas por elevações na contaminação. Tal realidade evidencia a necessidade de manter as precauções, motivo pelo qual a Câmara Municipal de Camaçari continua seguindo os protocolos de segurança para evitar a disseminação do coronavírus e garantir a segurança dos servidores, parlamentares e da população.

Também é por esta razão que as regras e medidas sanitárias, como a obrigatoriedade do uso da máscara, orientações sobre a higienização das mãos e a disponibilização de álcool em gel 70° INPM em locais estratégicos, permanecem sendo praticadas na Câmara. “Para salvaguardar a vida da população, estamos mantendo a restrição ao plenário, permitindo um quantitativo que possibilite o distanciamento seguro. Estamos fazendo isso para que possamos, o quanto antes, receber a todos com segurança nas atividades plenárias”, explicou o chefe do Legislativo, vereador Júnior Borges (DEM).

Como forma de garantir que os cidadãos acompanhem as atividades dos parlamentares na apreciação de matérias que geram impacto na vida das pessoas e nos debates sobre temas de interesse público, as sessões e audiências são transmitidas ao vivo pela TV Câmara (Canal 25.1 da TV Litorânea) e pelas redes sociais oficiais da instituição. Durante as audiências públicas, além de haver espaço para a fala dos cidadãos presentes, a oportunidade de participação é estendida aos que acompanham remotamente, por meio de envio de questionamentos e sugestões via WhatsApp.

Para acessar o Diário Oficial Nº 038, que traz o Decreto Nº 439, clique AQUI.

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