» » Acusado de homicídio no bairro Tomba é condenado a mais de 35 anos prisão

A vítima foi assassinada quando retornava para casa com a companheira, que também foi baleada.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade | Júri no Fórum Desembargador Filinto Bastos

Foi julgado nesta terça-feira (9), no Fórum Filinto Bastos, e condenado a mais de 35 anos de prisão, Raimundo de Jesus Silva, conhecido como Filho do Pastor. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de abril de 2018, na Rua Libra, no bairro Tomba, o acusado matou por disparos de arma de fogo Luis Carlos Silva Ataíde. A vítima estava com a companheira Gleiciane Sampaio do Nascimento, a caminho de casa.

Carlos Silva Ataíde morreu no local com tiros na cabeça. A companheira foi atingida na perna e outra pessoa, identificada como Fernanda Adna dos Santos Botelho, que se encontrava em frente a uma casa conversando com uma vizinha, também foi atingida pelos tiros no abdômen e no braço esquerdo.

O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio, homicídio tentado e lesões corporais. A juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri, aplicou uma pena de 21 anos pelo homicídio de Luis Carlos, 14 anos pelo homicídio tentado contra Fernanda Adna dos Santos Botelho e 4 meses e 3 dias pela lesão corporal contra Gleciane Sampaio.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade 

O advogado de defesa do réu Armênio Seixas Jr informou em entrevista ao Acorda Cidade, que a defesa apresentou a tese de negativa de autoria, pela ausência de provas em todo o processo.

“Inclusive vamos recorrer porque a votação foi contrária ao que tem de informação nos autos. Vai ser gerada a guia de execução penal e também vai ser somada a detração penal, certamente por se tratar de um crime hediondo, ele ainda tem uma grande etapa a cumprir”, afirmou.

Já o promotor de Justiça Rafael Carvalho considerou que o réu poderia ter sido condenado a uma pena maior que a aplicada de 35 anos, quatro meses e três dias no total.

“É uma pena alta, pois representa a gravidade dos delitos praticados pelo acusado, que foi um homicídio consumado e um tentado, e poderia ter sido uma pena até maior, pois seriam duas tentativas de homicídio. O acusado sempre negou a prática do delito, mas havia provas robustas de que ele foi o autor e assim também entenderam os jurados, e a tese da defesa não foi acolhida. Os jurados são os julgadores e soberanos em sua decisão. Apesar de discordar parcialmente, o resultado foi como o Ministério Público esperava”, declarou.

As informações: Acorda Cidade.

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