» » Aposentados e pensionistas do Estado vão realizar prova de vida por videochamada

Suspensa desde março de 2020, a prova de vida retorna com a possibilidade de atendimento por videochamada.

Foto: Divulgação/Saeb

O governo baiano irá voltar a exigir, a partir de janeiro de 2022, a realização da prova de vida anual para aposentados e pensionistas do Estado. Suspensa desde março de 2020 – como medida de distanciamento social para evitar a disseminação do coronavírus – a prova de vida da Previdência Estadual será retomada com alternativa de atendimento por videochamada ou presencial, de modo a proporcionar maior conforto, comodidade e segurança aos beneficiários. Os novos procedimentos detalhados podem ser conferidos na Instrução Normativa nº 029/2021, publicada nesta quinta feira (16).

Os primeiros convocados para a prova de vida serão os aposentados que fazem aniversário no mês de janeiro, assim como os beneficiários de pensões geradas por ex-servidores nascidos neste mesmo mês. Para assegurar a continuidade do recebimento de seus proventos, ambos os grupos deverão se submeter à prova de vida no período de 3 a 31 de janeiro.

Nos meses seguintes, o cronograma de convocação – que é válido também para beneficiários do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM), Assembleia Legislativa da Bahia, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública – seguirá o mesmo critério, levando em conta sempre o mês de aniversário do servidor inativo ou do ex-funcionário público instituidor da pensão previdenciária.

SAC Digital
Tanto na modalidade por videochamada como presencial, o atendimento somente será realizado mediante agendamento prévio na plataforma SAC Digital ou no serviço de call center da Superintendência de Previdência, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo, celular ou DDD) e (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular). Para os convocados do mês de janeiro, o agendamento estará disponível já a partir do próximo dia 27 de dezembro.

Para realizar o agendamento pelo SAC Digital, o primeiro passo é acessar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br ou baixar o aplicativo, disponível para Android e iOS. Em seguida, basta pesquisar na plataforma o serviço “Realizar Prova de Vida”. Na sequência, é só escolher a modalidade de atendimento desejado (videochamada ou presencial), selecionar data disponível e agendar o horário de preferência.

Vale ressaltar que a videochamada poderá ser utilizada para viabilizar a prova de vida do beneficiário que estiver internado em hospital. Neste caso, o representante legal (curador ou procurador) deverá selecionar no SAC Digital a opção “Prova de Vida por Representante Legal”. A mesma opção será utilizada também para o agendamento da prova de vida do menor tutelado, que deverá estar presente junto ao seu representante legal no momento do atendimento, seja por vídeo ou presencial.

Assim que o agendamento for feito, o SAC Digital enviará uma confirmação por e-mail ou mensagem de celular junto com o link para a videochamada, que será realizada por meio do aplicativo MS Teams. É necessário ter computador ou celular com acesso à internet para receber o atendimento.

Documentação
Para realizar a prova de vida, é preciso ainda apresentar os originais da carteira de identidade (ou outro documento de identificação oficial), com foto atual e em bom estado de conservação; CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone. Na modalidade videochamada, os documentos deverão ser apresentados também no ato do atendimento, sendo que a identificação do beneficiário será realizada por meio das imagens do vídeo.

Para pensionistas maiores de idade, é preciso apresentar também a declaração de estado civil ou união estável, datada e assinada, conforme modelo disponível no Portal do Servidor. Neste caso, quem optar por vídeochamada, deverá enviar esta documentação por e-mail. A relação completa dos documentos, inclusive para os casos de prova de vida por representante legal, pode ser conferida aqui.Fonte:Tribuna da Bahia

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