» » » » Portaria atualiza medidas de prevenção da Covid-19 nos ambientes de trabalho; veja as mudanças

 

As principais mudanças englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.



Com o aumento de casos de Covid-9 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.


portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.

As principais mudanças englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos

Casos confirmados e suspeitos

De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
  • Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; ou
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

  • febre;
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza; ou
  • diarreia

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:

  • dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  • teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou
  • compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  • teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  • teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  • compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

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