Brasil poderá ter até seis surfistas nas Olimpíadas de 2024
Regulamento de classificação do surfe para os Jogos de 2024 é divulgado com a possibilidade de
até três atletas por país em cada gênero conseguir a classificação;
para Tóquio, esse limite era dois
A International Surfing Association (ISA) divulgou nesta terça-feira os critérios de classificação para
os Jogos Olímpicos de Paris 2024 com duas mudanças importantes:
o aumento do número de atletas,
de 40 para 48 em relação aos Jogos de Tóquio (agora serão 24 homens e 24 mulheres)
e a possibilidade do mesmo país levar três surfistas em cada gênero.
Para os Jogos de Tóquio, cada país só pôde levar dois atletas.
O Brasil foi com Ítalo Ferreira e Gabriel Medina, campeão e vice do mundo em 2019,
mas Filipe Toledo, por exemplo, vice-campeão mundial de 2021 e atual líder da temporada em 2022, ficou fora.
Outra estrela que ficou ausente dos Jogos de Tóquio foi o americano Kelly Slater,
que foi o terceiro melhor americano no ranking de 2019,
que era classificatório olímpico.
A regra para classificar três atletas do mesmo país, porém, não é tão simples.
Pelo ranking mundial, cada país poderá levar apenas dois surfistas por gênero.
A terceira vaga teria que vir via ISA Games, uma espécie de Campeonato Mundial,
organizado pela ISA (International Surfing Association)
Pela regra, os dez primeiros colocados do ranking mundial da WSL em 2023,
com limite de dois por país, estarão classificados no masculino e feminino para as Olimpíadas.
Outras vagas virão por campeonatos continentais,
incluindo os Jogos Pan-Americanos de 2023, em Santiago (Chile),
mas o Brasil não poderá ter atletas classificados por esse torneio,
caso já tenha estourado duas vagas por ranking mundial.
A terceira vaga poderá vir se um brasileiro for campeão do ISA Games
(o Campeonato Mundial da ISA) em 2022 (em setembro, na Califórnia)
ou 2024(ainda sem lugar definido), assim o país somaria essa quota as outras duas que poderiam ser conquistadas pelo ranking mundial de 2023.