Ao invés de acumular o saldo no FGTS, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros a serem feitos pelo empregador; o risco está no caso de demissão.
O trabalhador poderá passar a utilizar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares, a partir de 2023. Uma portaria publicada na última quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela.
Apesar da modalidade já estar valendo, a operação ainda vai demorar para chega, já que as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptar à nova regra de contratação. Dessa forma, só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.
A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, que foi editada em março. Pela regulamentação das regras, somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.
RISCOS
A decisão de aderir à modalidade, que envolve alguns riscos, caberá ao trabalhador, que não está obrigado a utilizar esse tipo de operação. Na prática, ao invés de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, por exemplo, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros a serem feitos pelo empregador no Fundo de Garantia – e o risco está no caso de demissão. Isso porque, caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Por: Stephanie Suerdieck