» » » » » Dia do Cliente: você conhece os seus direitos?

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No dia 15 de setembro é celebrado no Brasil o Dia do Cliente. A data, criada por uma lei federal de 2017, é uma forma de estimular o consumo no mês de setembro, quando diversas empresas aproveitam para realizar promoções e oferecer descontos. Mas é importante alertar sobre os direitos estabelecidos por lei que defende o consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor é fundamental para a nossa sociedade, pois estabelece regras claras para as relações que tenham como objeto a aquisição de produtos ou serviços, estabelecendo deveres para fabricantes, construtores, produtores, importadores, exportadores e comerciantes para defender os consumidores. Desta forma, quanto mais o cliente estiver consciente dos seus direitos, menor será a chance de sofrer golpes e injustiças”, afirma o advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados AssociadosPaulo André Mettig Rocha, que possui larga experiência em Direito do Consumidor.

 

Com tantas promoções nesse período é preciso ter cautela e atenção. “Algumas empresas podem aproveitar a data para cometer abusos, sendo que os clientes devem estar atentos para exigir que os direitos garantidos pelo CDC sejam cumpridos”, alerta o advogado. Importante destacar, também, a procedência dos sites quando as compras forem realizadas de forma virtual. “A segurança da informação vem sendo cada vez mais debatida e deve ser levada em consideração pelos consumidores, sobretudo após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, razão pela qual o cliente deverá limitar o fornecimento de dados pessoais no momento de efetivar cadastros, registrando apenas aqueles que sejam essenciais ao cumprimento do contato. É conveniente, ainda, verificar se há alguma política de privacidade divulgada no site da empresa, o que sugere que o comerciante está comprometido com a segurança da operação para evitar incidentes de vazamento, enfatiza o advogado.

 

A seguir, o advogado seleciona alguns direitos que são muito importantes, mas que boa parte das pessoas desconhecem. Confira abaixo:

 

·         Compras não presenciais (online e por catálogo) podem ser canceladas a qualquer momento antes do envio do produto e até 7 dias depois do recebimento, e o consumidor tem o direito de receber reembolso total do valor do produto, incluindo frete e outras taxas após a devolução do produto. Esse direito de arrependimento é previsto no artigo 49 do CDC;

 

·         Servido como petisco antes do prato principal ou exigido por shows ao vivo, o couvert não é obrigatório e só deve ser cobrado mediante autorização prévia do cliente, que deverá ser informado sobre a sua existência ao chegar no local;

 

·         É muito comum que peças de mostruário sejam vendidas sem garantia. Se o vendedor informar na nota fiscal os vícios aparentes no momento da compra, concedendo eventual desconto, o consumidor não poderá buscar a reparação por este fato que foi previamente informado. Contudo, a lei exige o cumprimento dos prazos legais de garantia e o fato de o produto já estar exposto ou possuir pequenas avarias, não exime o comércio de garantir o seu bom funcionamento.

 

Quem se sente desrespeitado ou identificar essas ou qualquer outra violação pode acionar órgãos como o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, ou buscar a orientação de um advogado.

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