» » » » Pode votar de bermuda no dia da eleição? Essas e outras dúvidas você tira aqui

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Nos dias 2 e 30 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente, os brasileiros vão às urnas nas eleições 2022. São mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar por todo o país e existem muitas dúvidas sobre o que é permitido no dia da eleição. O Aratu On separou algumas das principais questões aqui:

Dá para votar de bermuda, chinelo e regata?

Se você está em dúvida sobre o “dresscode” do dia da votação, saiba que não existem muitas limitações. Segundo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aparecer no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como sunga, biquíni e maiô.

O TSE permite o uso de camisetas, bermuda, boné e regatas. Com exceção dos mesários, a lei também permite o uso de roupas, broches e bandeiras de partidos ou candidatos, mas de maneira “individual e silenciosa”, sem propagandas, para evitar confusões e boca de urna, que é crime eleitoral.

Quais documentos preciso para votar?

Não há obrigatoriedade de levar o título de eleitor. Não entanto, é necessário apresentar um documento com foto e, entre as opções, estão:

e-Título;
Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação.

Posso entrar acompanhado na cabine de votação?

É comum que pais votem acompanhados de seus filhos e a legislação eleitoral não impede que isso seja feito – desde que não prejudique o sigilo do voto -. No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, elas podem se dirigir à cabine de votação com um acompanhante, sem necessidade de aviso prévio ao juiz eleitoral.

Posso levar uma cola com os números dos meus candidatos?

Sim, o eleitor pode levar uma cola com suas preferências de voto. Porém, a cola deverá ser impressa, pois para este ano a Justiça Eleitoral impede a presença de celular ou aparelhos eletrônicos que comprometam o sigilo do voto na cabine de votação.

Posso fazer campanha para candidato (a) ou partido?

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral permite manifestações individuais para para partidos e candidatos, como uso de camisetas e bottons. No entanto, é proibida a distribuição de materiais, abordagem ou aglomeração de simpatizantes.

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