O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de quaisquer imagens das comemorações de 7 de setembro na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão emitida ontem (10/9) foi determinada pelo ministro Benedito Gonçalves.
Ação protocolada pela chapa do ex-presidente e atual candidato ao comando da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), foi atendida parcialmente pelo ministro. O pedido alega que Bolsonaro se apropriaria de um material pago com dinheiro público para fazer campanha e promover sua imagem.
Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto, receberam o prazo de 24 horas para remoção do conteúdo eleitoral contendo registros do 7/9, em todos os meios de comunicação. Caso não seja atendido, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro.
As imagens feitas pela TV Brasil vão precisar ser editadas para remover trechos em que o presidente aparece. A multa também é de R$ 10 mil em caso de descumprimento.