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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Federal será a responsável por processar e julgar a ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
O acidente, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos.
O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise de Recursos Extraordinários (REs), pela segunda turma do tribunal. O julgamento, feito em plenário virtual, terminou na noite desta sexta-feira (17/12). O resultado será proclamado nesta segunda-feira (19/12).
Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), envolvendo Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale, contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O STJ havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso, pois os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem e teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.
Também entendeu que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM), seriam ideologicamente falsas.
Porém, o relator do caso, ministro Edson Fachin, concluiu que cabia à Justiça estadual de Minas Gerais o julgamento do caso. Ele citou uma jurisprudência do Supremo de que o interesse da União, para que ocorra a competência da Justiça Federal, tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade.
No caso de Brumadinho, ele ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado.
Ele ainda sustentou, segundo o STF, que as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto
Divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mendonça afirmou que houve lesão direta e específica aos serviços e interesse da ANM, o que seria suficiente para fixar na Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a ação penal proposta, "inclusive quanto aos crimes de homicídio e ambientais".
"A estrutura lógica da acusação, inclusive quanto aos crimes ambientais e contra a vida humana, estes decorrentes de uma conduta-matriz consistente em negligenciar, ocultar ou mesmo falsear dados relativos à segurança técnica da barragem, perpassa iniludivelmente a prática, em tese, de atos comissivos e omissivos perante a ANM (via SIGBM), que, como visto, é a agência central responsável pela política e fiscalização da segurança das barragens no país", argumentou.