Uma mulher de 25 anos morreu em uma academia, no bairro de Tancredo Neves, na última terça (27)
Sancionada pelo prefeito ACM Neto, neste mês, a Lei 9.224/2017 determina que as academias, clubes e casas do segmento são obrigados a anexar na pasta de alunos um atestado que comprove a condição física, cardiológica e ortopédica para a prática de esportes ou atividade física.
Segundo a legislação, a efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação do atestado médico, que autoriza a modalidade específica em que o aluno quer se inscrever. Para clientes com idade abaixo de 18 anos, é preciso também a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá receber uma destas penalidades: advertência; multa no valor de R$2 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses e até cassação do alvará, na quarta reincidência.
A fiscalização fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Na última terça (27), uma mulher de 25 anos morreu em uma academia no bairro de Tancredo Neves, após ter passado mal enquanto praticava exercícios.