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Foto: Reprodução/ EBC |
A confusão ocorre porque parte dos profissionais que estão aptos a votar e não mora em Salvador deveria enviar seus votos pelos correios, como nas eleições anteriores, mas devido a uma greve no setor de entregas apenas 8,5% deles foram contabilizados.
A Chapa 2 argumenta que os trâmites da eleição foram seguidos.
Já o sindicato afirmou que somente 38% dos profissionais da capital votaram e que se os votos do interior fossem contabilizados o resultado seria diferente.
Em nota, o Sindicato informou que a liminar obtida pela Chapa 2 foi com “litigância de má fé”. “A candidata a presidente da Chapa 2, Ana Rita de Luna, já sabia da existência de uma ação pedindo a nulidade das eleições, que tramita na 10ª Vara da Justiça do Trabalho. Não apenas tinha conhecimento, como reconheceu esse juízo como legítimo para a demanda, uma vez que solicitou que seu nome fosse incluído no polo passivo da referida ação. […] Apesar de já habilitada na ação da 10ª Vara, a Chapa e seus advogados mantiveram a conduta de caça liminar, comportamento caracterizado como expressa intenção de fraude e burla da competência e das regras da Justiça do Trabalho, com o nítido objetivo de afrontar a dignidade da Justiça e induzir a erro o meritíssimo julgador da 39º Vara, onde foi distribuída a ação que resultou, agora, no açodado deferimento do pedido de liminar”, diz a nota.
O Sindimed conclui dizendo que “já interpôs petição perante o juiz da 39ª Vara informando essa conduta dos membros da chapa 2 e requerendo a nulidade da liminar. Assim, a atual diretoria segue reafirmando seu compromisso com a transparência, a democracia e em defesa de um processo eleitoral que efetivamente respeite o conjunto dos médicos baianos, livre das manipulações cada vez mais evidentes e acintosas praticadas pela Chapa 2”.