» » » STF nega quebra de sigilo da PF na Bahia em caso de ‘bunker’ atribuído a Geddel

Redação
Defesa de Geddel queria descobrir a autoria da denúncia contra ele, que fez a PF descobrir apartamento com R$ 51 milhões.
Foto: Divulgação/PF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em sessão nesta terça-feira (25), o pedido feito pela defesa da família do ex-ministro Geddel Vieira Lima para que fosse quebrado o sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência da Polícia Federal em Salvador, a fim de descobrir a autoria da denúncia contra ele. A informação é do Estadão.
Geddel, o irmão e deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), além da mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, são réus na ação penal que investiga os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento da capital baiana no ano passado. O ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa também foram denunciados como réus no processo.
“No caso, a quebra do sigilo de dados telefônicos, tal como desejado pela defesa, não tem objeto a prática de qualquer infração penal, como exige a lei, mas busca a ciência de quem seria o noticiante que relatou à autoridade policial a utilização de um apartamento localizado na cidade de Salvado para a guarda de pertences dos agravantes”, disse o relator da ação penal, ministro Edson Fachin.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado aos ministros, afirmou que os réus querem fazer parecer que a busca que levou a PF a encontrar as malas com dinheiro no apartamento fundou-se somente em denúncia anônima.
Raquel rebateu fala da defesa alegando que “a precária informação anônima” que informou à PF de que um apartamento era usado por Geddel “foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento público”.

«
Anterior
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga