» » Morre ex-PM condenado a 74 anos por participar de gangue do Fusca preto

Fonte: Jean Mendes

Crédito da Foto: SEAP
O ex-soldado da Polícia Militar Judson Luís Machado de Andrade, condenado a cumprir mais de 70 anos de prisão, morreu depois de sofrer uma parada cardíaca dentro do Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.
A informação foi confirmada ao Aratu On nesta sexta-feira (19/6) pelo Sindicato dos Agentes Disciplinares Penitenciários e Agentes Socioeducadores (SINDAP). O interno estava dentro do Conjunto Penal Masculino, uma unidade terceirizada da Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP).
Judson chegou a ser socorrido pelos agentes para uma unidade de saúde, mas não resistiu. Não há informações sobre o horário e local do enterro. 
MORTES E PRISÃO 
Judson ganhou destaque na década de 90, quando foi preso, ainda enquanto policial militar, por suspeita de participar de um grupo de extermínio. Na época, o bando era conhecido em Salvador por utilizar um carro, modelo Fusca, na cor preta, para praticar as ações. 
Enquanto estava custodiado em um Batalhão da PM, em abril de 1998, ele assassinou um colega de farda e tentou matar, ainda, um cozinheiro. A polícia disse, na oportunidade, que a vítima, o também soldado da PM Joaquim Carlos de Oliveira Bezerra, acompanhava Judson para "tomar banho de sol" quando foi esfaqueado. O suspeito chegou a fugir e se esconder, mas foi recapturado um dia depois. 
Em 2008, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP) disse que Judson tinha ligação com um dos maiores traficantes de drogas, Genilson Lino da Silva, conhecido como "Perna". Segundo a Polícia Civil, Judson contratou um ex-detento para entregar um celular ao traficante dentro do complexo de delegacias localizado no bairro dos Barris, no Centro de Salvador. 
O ex-PM foi condenado a mais de 74 anos de prisão. Em 2018, a juíza Maria Angélica Carneiro negou um pedido da defesa que solicitava progressão de pena do condenado. "Praticou falta grave em 24/08/2010 e em 24/09/2010, de modo que ainda não cumpriu 2/5 das penas impostas aos crimes hediondos e nem 1/6 das penas impostas aos crimes hediondo praticados antes de 28/03/2007, não preenchendo o requisito objetivo à progressão de regime, embora comprove a boa conduta carcerária", pontuou a magistrada na sua decisão. 

«
Anterior
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga