» » NOTA DA SESAU SOBRE DENÚNCIA DA COMPRA DE TESTES RÁPIDOS

Após, mais uma denúncia infundada do vereador Jackson Josué (PT), numa tentativa de criar tumulto na população em mais um assunto relacionado a COVID-19, a Secretaria de Saúde de Camaçari vem a público esclarecer alguns pontos sobre a compra dos testes rápidos.

Em vídeo que circula nas redes sociais o vereador afirma que a Secretaria de Saúde de Camaçari realizou duas compras de testes rápidos, segundo ele iguais, com preços diferentes. O vereador afirma que numa compra a Sesau pagou R$ 198 pela unidade e na outra R$ 37 pela mesma unidade. O vereador ainda questiona por que a empresa que ganhou o Chamamento Público em primeiro lugar foi desclassificada, mesmo tendo apresentado um preço de R$ 168 a unidade, sendo classificada como vencedora a empresa que ficou em segundo lugar com o preço de R$ 198.

Em primeiro lugar, a Sesau informa que os dois testes não são iguais. São completamente diferentes. O teste comprado no Chamamento Público foi o teste rápido ANTÍGENO, no valor de R$ 198 a unidade, e o teste comprado no Registro de Preço, que teve a participação de mais de 45 empresas, foi o de anticorpo IGG/IGM, no valor de R$ 37 a unidade.

Tudo isso está descrito nos dois processos de compras disponíveis no Portal da Transparência onde o vereador teve acesso aos mesmos. Então, ele já sabia que os testes não são iguais. Porém, mais uma vez preferiu agir de forma caluniosa fazendo politicagem com tema relacionado a pandemia da COVID-19.

O teste rápido ANTÍGENO é mais caro que o IGG / IGM em qualquer lugar do país, pois ele, além de ser um teste novo, detecta o vírus da COVID-19 em pacientes contaminados com menos dias de contágio. Oferecendo maior agilidade no tratamento de pacientes graves confirmados com a doença e assim aumentando as chances desse paciente grave não vir a óbito.

A empresa que ficou em primeiro lugar no Chamamento Público da compra do teste rápido ANTÍGENO, apesar de oferecer um preço menor e está vendendo a mesma marca do teste da empresa que ficou em segundo lugar, foi desclassificada por dois motivos. Primeiro porque o laboratório não tinha autorização da ANVISA. E segundo porque ele não tinha autorização de revenda da empresa detentora da marca do teste rápido. Dessa forma, após ela ser desclassificada, conforme determina a lei da licitação, a segunda colocada foi chamada. Esta por sua vez, além de possuir a autorização da ANVISA, possui a carta de exclusividade da empresa detentora da marca do teste rápido para comercialização do mesmo. Onde somente ela pode vender esta marca. Aí o motivo para a empresa que ficou em primeiro lugar ser desclassificada e classificada como vencedora a que ficou em segundo lugar.

A Secretaria de Saúde ratifica que tem atuado com a máxima lisura em todos os processos relacionados as ações de enfrentamento ao novo coronavírus em Camaçari. E pede mais uma vez que cessem as Fake News envolvendo a COVID-19 em nosso município. Pois, isso é um desserviço para população que já se encontra atravessando um momento muito delicado.

«
Anterior
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga