» »Unlabelled » Decreto prorroga medidas de prevenção ao coronavírus até 9 de setembro

A Prefeitura de Camaçari prorroga por meio do Decreto n.º 7.382/2020, publicado na edição desta terça-feira (25/8) do Diário Oficial do Município (DOM), a vigência das medidas de prevenção à Covid-19 no âmbito municipal até o dia 9 de setembro. O documento altera pela quarta vez o Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, fixando um novo prazo para a permanência do estado de emergência e promovendo alterações que incluem ajuste no horário do toque de recolher e suspensão dos desfiles cívicos previstos no calendário municipal para o período. 

O novo decreto mantém a vigência do toque de recolher pelos próximos 15 dias, mas com o tempo destinado à reclusão reduzido em uma hora. A restrição da locomoção noturna – na qual é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas – passa a vigorar no período compreendido entre 21h e 5h. A mudança implica em extensão equivalente no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais cuja operação deve se adequar ao toque de recolher.  

O documento ainda destaca que a adoção destas e das demais diretrizes levam em consideração o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado da Bahia, que vem buscando uma gestão articulada para a elaboração e implementação de protocolos de segurança que permitam a retomada de atividades econômicas e sociais no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. 

Em anexo ao decreto, é disponibilizado o Plano Estratégico para a Reabertura Parcial das Atividades Econômicas de Camaçari, que traz dados atualizados sobre o panorama da Covid-19 no município e reafirma os regramentos a serem observados por comerciantes e consumidores – as diretrizes gerais, que devem ser observadas por todos os cidadãos, e as diretrizes específicas, elaboradas considerando as peculiaridades de cada setor.    

Também vale salientar que todas as medidas no que diz respeito à regulamentação das ações sanitárias e cuidados individuais descritos nos protocolos das fases I e II do plano estratégico são ratificadas pelo novo decreto e seguirão sendo objeto de fiscalização por parte do governo municipal, com apoio de corporações de segurança do estado. As fases I e II já vigoram, respectivamente, desde os dias 27 de junho e 11 de agosto.

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