» » PMN entra com mandado de segurança para anular a liminar que proíbe as caminhadas em Camaçari

Imagem: Reprodução.
Segundo o candidato a prefeito do partido, André Pegova, a liminar é infundada, pois vários estudos comprovam que a transmissão do Corona vírus não se dá através do papel e que então não justifica a necessidade de proibir a distribuição de qualquer material impresso.

Partido da Mobilização Nacional (PMN), busca na justiça, através de um mandado de segurança cível, a revogação da liminar do Poder Judiciário que proíbe a realização de caminhadas, comícios e distribuição de santinhos em Camaçari, expedida na última sexta-feira (16/10).  

Segundo o candidato a prefeito do partido, André Pegova, a liminar é infundada, pois vários estudos comprovam que a transmissão do Corona vírus não se dá através do papel e que então não justifica a necessidade de proibir a distribuição de qualquer material impresso.  Já sobre as carreatas, o PMN afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito proíbe a circulação de pessoas na caçamba de veículos utilitários, contudo a liminar permite que o candidato possa estar acompanhado de até três pessoas.

 “Não pode transportar ninguém ali, como é que o juiz autoriza três pessoas em cima do veículo, se o Código de Trânsito é terminantemente contra?”, questionou André.  Ainda segundo o Partido, em relação as caminhadas e passeatas, “respeitando o número de pessoas, de acordo com o decreto do governo estadual, que é de 100 pessoas a uma distância de um metro a um metro e meio uma das outras, já contribuirá para a prevenção da Covid-19.

Em diversos estados, a recomendação é de apenas o distanciamento, só aqui no município que houve a proibição sem justificativa, porque foi comprovado que só existem 5 pessoas internadas por consequência da Covid-19 na cidade, logo a situação não é alarmante”.     A justiça ainda não deu o parecer sobre o mandado de segurança. digitalbahianews

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