» » Conheça os requisitos da aposentadoria de professor municipal de Camaçari

A aposentadoria especial de professor se diferencia das demais por ter o requisito de idade mínima reduzido em cinco anos. Enquanto os professores municipais de Camaçari se aposentam aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), na regra permanente, os demais servidores municipais se aposentam ao completarem 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

Esta regra é válida desde 1º de janeiro de 2021, quando entrou em vigor a Lei Complementar 1644/2020, e se aplica a todos os servidores que ingressarem no Serviço Público Municipal a partir desta data e aos demais servidores que não preencherem os requisitos das regras de transição.

Nesta reportagem da série sobre as novas regras previdenciárias dos servidores públicos de Camaçari, serão abordadas as três regras disponíveis para a aposentadoria especial de professor. Podem se aposentar por estas regras, o professor que comprove, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

São consideradas funções de magistério as exercidas exclusivamente por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

 Regra Permanente  - Os professores que ingressarem no Serviço Público Municipal de Camaçari a partir de 1º/01/2021 e os demais professores que não preencherem os requisitos das regras de transição se aposentarão pela regra permanente, que prevê os seguintes requisitos:  

 - Idade mínima de 57 anos (professora) e 60 anos (professor);

- Mínimo de 25 anos de contribuição;

- Mínimo de 10 anos no Serviço Público Municipal;

- Mínimo de 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de Transição - Os professores que ingressaram na Prefeitura Municipal de Camaçari antes da entrada desta Lei em vigor, 1º/01/2021, têm outras duas opções na hora de requerer o benefício. 

A regra de transição do art. 43 prevê uma idade mínima menor do que a regra permanente, mas exige um tempo de contribuição a mais. Dessa forma, esta regra acaba sendo uma alternativa recomendada apenas para os professores que já estavam próximos a requerer a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Podem se aposentar por esta regra os professores que preencherem o seguintes requisitos:

- Idade mínima de 52 anos (professora) e 55 anos (professor);

- Mínimo de 25 anos de contribuição (professora) e 30 anos (professor);

- Mínimo de 20 anos no Serviço Público;

- Mínimo de 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

- Contribuição do dobro do tempo que faltaria, em 1º/01/2021, para completar o tempo mínimo de contribuição exigido.

Já a regra de transição do art. 44 prevê um sistema de pontos e pode ser uma alternativa para receber 100% da média dos proventos com um menor tempo de contribuição em relação à regra permanente. Podem se aposentar por esta regra os professores que preencherem os seguintes requisitos:

- Idade mínima de 51 anos (professora) e 56 anos (professor) em 2021. A partir de 1º/01/2022, a idade mínima será 52 anos (professora) e 57 anos (professor);

- Mínimo de 25 anos de contribuição (professora) e 30 anos (professor);

- Mínimo de 20 anos no Serviço Público;

- Mínimo de 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

- Em 2021, somando-se idade e tempo de contribuição (incluídas as frações), a professora deve ter 83 pontos e o professor 93 pontos. A partir de 1º/01/2022, será acrescentado um ponto a cada ano até atingir 92 pontos (professora) e 100 pontos (professor).

A forma de cálculo dos proventos de cada uma das regras foi abordada em outra reportagem da série e está disponível neste link.

Texto: Rita Martins

Foto: Kelvi Lima

Atenciosamente,

Rita Martins

Comunicação/Ouvidoria

Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM)

(71) 98241-6829

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