» »Unlabelled » Controladoria Geral do Município faz balanço do 1º trimestre de 2021

 A Controladoria Geral do Município (CGM) vem desenvolvendo ações de sistema de controle interno tomando como base as atribuições dispostas na Resolução n.º 1120/05 do Tribunal de Contas do Município da Bahia (TCM-BA). O órgão municipal ressalta entre as ações, o monitoramento e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos a fim de cumprir com os limites constitucionais dispostos na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também são exemplos de atividades desenvolvidas pela CGM, a verificação da legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; além do acompanhamento da execução dos atos, apontando de forma sugestiva, preventiva, concomitante ou corretiva, buscando resultados satisfatórios, no sentido de subsidiar o gestor com informações e elementos técnicos para a tomada de decisões.

Nessa perspectiva, a CGM destaca as principais ações desenvolvidas diretamente pela pasta no primeiro trimestre de 2021. No que diz respeito à legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios, nesses primeiros três meses foram recepcionados na controladoria aproximadamente 86 processos administrativos/licitatórios destinados às contratações e aquisições, a fim de atender as demandas das secretarias municipais. Deste montante, 34 processos foram para atender as demandas gerais das secretarias, e seis processos foram especificamente para obras e serviços de engenharia.

Na área da Saúde, foram 46 processos administrativos, inclusive os correlacionados às ações de combate à Covid-19. No primeiro trimestre foram analisados 210 processos, no qual pode-se destacar que, dentre o montante dos 86 processos encaminhados para análise, a CGM tem priorizado os processos licitatórios voltados para o combate à pandemia, com destaque para a prioridade e celeridade dada aos processos de pagamento relacionados ao enfrentamento ao coronavírus.

Em relação aos processos de despesas, foram analisados pela CGM aproximadamente 1.257 de pagamento. Deste montante, 753 foram destinados às prestações de serviços e aquisições de materiais/equipamentos diversos, conforme as necessidades administrativas das secretarias.

Na área de publicidade e propaganda, foram analisados 156 processos de despesa. Em relação a obras e serviços de engenharia, foram avaliados 116 processos. Referente aos convênios, foram dois processos da despesa, além do acompanhamento contínuo de sete termos de fomento/parcerias de convênios que foram firmados neste atual exercício.

No âmbito da transparência municipal, vale enfatizar que a CGM promove a constante fiscalização para cumprir, de maneira satisfatória, a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Complementar nº 131/09 (Lei da Transparência) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta atuação, de forma contínua a acompanhar, recomendar e cientificar sobre as melhorias necessárias junto aos órgãos municipais, tem proporcionado que o Portal de Transparência Municipal tenha atingido um grau de excelência nesta área. Prova disto é a nota apresentada pela Corte de Contas, que numa escala de 0 a 10, a transparência municipal evoluiu de uma nota 6,6 para 9,1, registrada no último pronunciamento técnico apontado pelo TCM-BA.

Este resultado é fruto do trabalho da controladoria em parceria com as demais secretarias, que vem exercendo de maneira consonante com os órgãos de controle externo, adequando e aperfeiçoando constantemente a transparência municipal às premissas estabelecidas por estes entes.

Na área de auditoria interna, atualmente temos em andamento 10 ordens de serviços (OS’s) lançadas, oito iniciadas no exercício de 2020 e outras duas emitidas no primeiro trimestre de 2021. Importante salientar que, no início deste exercício, a CGM recepcionou o Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, os Procedimentos de Auditoria e as Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), assim como o Manual de Auditoria de Operacional (MAO). Os documentos visam aprimorar melhor o planejamento das auditorias e dar maior robustez técnica na execução e elaboração de relatórios de auditorias, estando em conformidade com as determinações dos órgãos de controle externo.

No que tange as ações relacionadas diretamente ao TCM, no primeiro trimestre, a controladoria efetuou o processamento, a consolidação das respostas e formalização das notificações/relatório das prestações de contas mensais, relativas ao período de 1 a 6/2020, encaminhando a defesa, via e-TCM, dentro do prazo legal. O CGM também encaminhou, dentro do prazo regular, os questionários dos Índices da Efetividade da Gestação Municipal (IEGM). Estes questionários redigidos pelo Tribunal de Contas, respondidos pelas secretarias e revisados pela controladoria, são de suma importância para que a corte de contas avalie de forma global todas as ações que estão sendo tomadas pela atual administração, servindo como importante subsídio para a aprovação da prestação de contas anual.

Ainda, nesta seara, a CGM vem monitorando e acompanhando, de forma mais rotineira, o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM-BA, que se destina a receber os dados e informações referentes à gestão municipal, objeto do exercício das atividades fiscalizatória e auditorial da competência constitucional do TCM-BA. Nestas ações de monitoramento e acompanhamento do SIGA, a controladoria presta o suporte técnico às secretarias constantemente, encaminhando os relatórios prévios com os achados, a fim de serem sanados antes mesmo de qualquer notificação seja apontada pelo Tribunal de Contas.

No intuito de cooperar e dar suporte à gestão municipal, a CGM tomou a iniciativa para elaborar a minuta do projeto de implantação referente à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18, no nosso município. Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Outra minuta de projeto elaborado pela controladoria, refere-se ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) cuja aplicabilidade foi estabelecida pelo o Decreto Federal 10.540/2020 a fim de atender principalmente os artigos números 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As minutas dos projetos de implantação, tanto da LGPD quanto do SIAFIC (minuta de projeto e decreto), foram apresentadas em reuniões on-lines/presenciais realizadas pela CGM às secretarias gestoras com o objetivo de buscar uma sinergia, a fim de criarem seus planos de trabalho, começando assim a operacionalização das ações de maneira mais assertiva.

As atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município estão em consonância com as secretarias, proporcionando ações que possam reforçar a atuação da gestão pública, visando os melhores resultados associados à regularidade plena, praticada no exercício da administração pública.

Foto: Tiago Pacheco

Agência de Notícias
Coordenadoria de Jornalismo e Imprensa
Diretoria de Comunicação - Prefeitura de Camaçari

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