» » ISSM apresenta os tipos de aposentadoria para os servidores efetivos

Atualmente, com a vigência da Lei Complementar n.º 1.644/2020 estão em vigor no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Servidor de Camaçari, cinco tipos de aposentadorias: por incapacidade permanente para o trabalho, compulsória, por idade e tempo de contribuição, especial de professor e especial do servidor com deficiência. 

Entre as novidades trazidas pela Lei, estão a previsão da aposentadoria do servidor com deficiência e a extinção da aposentadoria apenas por idade. A antiga aposentadoria por invalidez foi reformulada e passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Além disso, as aposentadorias de professor e por idade e tempo de contribuição tiveram seus requisitos e formas de cálculo alterados. Estas mudanças foram abordadas em matérias específicas cujos links estão disponíveis no final desta matéria. 

Na aposentadoria compulsória não houve alterações em relação à idade, dessa forma, o servidor que completar 75 anos de idade em atividade deverá ser aposentado compulsoriamente, a partir do dia em que atingir a idade limite para permanência no trabalho. A mudança neste tipo de aposentadoria ocorreu na forma de cálculo. Se antes a aposentadoria compulsória era calculada considerando-se as 80% maiores contribuições efetuadas, atualmente este cálculo leva em conta 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, sendo o valor do benefício proporcional ao tempo de contribuição. 

Já a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, que veio em substituição à aposentadoria por invalidez, será devida aos servidores com condição incapacitante permanente para o trabalho comprovada pela Junta Médica Oficial do Município, quando a readaptação for insuscetível. Em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média, calculada com base em 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994.

Nos demais casos de incapacidade permanente, como doenças não decorrentes do trabalho, o valor do benefício corresponderá a 60% da média calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, limitando-se o beneficio a 120% da média. 

A grande novidade nos tipos de aposentadoria se refere à aposentadoria do servidor com deficiência. Antes da Lei Complementar n.º 1.644/2020 não havia previsão de requisitos diferenciados para o servidor com deficiência. Desde 1º de janeiro de 2021, as servidoras de Camaçari com deficiência podem se aposentar a partir de 55 anos e os servidores, a partir de 60 anos, sendo o tempo de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência. O valor desse tipo de aposentadoria corresponderá a 100% da média considerando-se 100% das remunerações a partir de julho de 1994. 

Para o reconhecimento do direito a este tipo de aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O deferimento desta aposentadoria fica condicionada à realização de prévia avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a cargo da Junta Médica Oficial do Município ou por instituição credenciada pelo ISSM. 

Estas e outras informações estão disponíveis na Cartilha Previdenciária do ISSM e podem ser conferidas aqui


Matérias específicas abordando as mudanças:

· Requisitos da aposentadoria de professormunicipal de Camaçari;


· Novas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo decontribuição;


·  Novas regras detransição para a aposentadoria;


·  Saiba como fica a aposentadoria por idade e tempo de contribuição



  



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Diretoria de Comunicação - Prefeitura de Camaçari 

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