» » CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI POLÍTICA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO

Durante a 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Camaçari, os vereadores aprovaram em segundo turno uma proposta voltada para estimular projetos de inovação para a cidade. A medida foi estabelecida através da aprovação do Projeto de Lei Nº 094/2021, que dispõe sobre a política municipal de inovação e institui mecanismos, sistemas e incentivos à inovação no ambiente produtivo e social em Camaçari.

De autoria do presidente da Casa, vereador Júnior Borges (DEM), a matéria chegou ao plenário com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Entre os objetivos do PL está a produção de inovação científica e tecnológica; o estímulo ao empreendedorismo, à pesquisa, à capacitação do capital intelectual no ambiente produtivo da cidade; e a melhoria na prestação de serviços públicos locais.

Já em primeiro turno, foi aprovada outra matéria de autoria do Poder Legislativo. De autoria dos vereadores Deni de Isqueiro (DEM) e Jamessom (PSL), os parlamentares disseram sim ao PL Nº 070/2021, que institui o Programa de Atendimento Educacional Especializado para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação, matriculados nas instituições de ensino, públicas e privadas, do município de Camaçari. A matéria recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação e Assistência Social e será votada em segundo turno.

Também estiveram em pauta proposições importantes de iniciativa do Poder Executivo. As mensagens encaminhando os projetos de lei foram lidas nesta terça, e com a quebra de interstícios aprovada em plenário, as matérias serão votadas em dois turnos durante duas sessões extraordinárias previstas para acontecer na quarta-feira (15/12).

Entre as matérias estão dois projetos de destaque que são o PL Nº 1060/2021, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) de crédito tributário e não tributário, como medida voltada ao enfrentamento dos efeitos da Calamidade Pública decorrente da Pandemia COVID-19; e o PL Nº 1063/2021, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal da Educação (REFISEDUCAÇÃO) de créditos tributários devidos pelas empresas prestadoras de serviço de educação privada no município, como medida voltada ao enfrentamento dos efeitos da pandemia.

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