» » Como as novas regras eleitorais vão afetar a disputa por vagas na Câmara dos Deputados


                                  
                                          Distribuição do Fundo Partidário em 2021 (em R$ milhões)

Federação partidária
A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda. A soma da votação e representação dos partidos unidos na federação é usada para verificar a cláusula de desempenho. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação. Para lançar candidatos, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio.

Desligamento da federação
A federação deve continuar por no mínimo quatro anos, tanto na eleição quanto ao longo de toda a legislatura. A legenda que se desvincular antes do prazo mínimo poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente. As penalidades só não serão aplicadas se a extinção da federação for motivada pela fusão ou incorporação de partidos.

Mulheres
Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral exige que cada partido reserve pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas mulheres. O mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Distribuição do Fundo Partidário em 2021 (em R$ milhões)


Candidatos negros

A partir destas eleições, os candidatos negros deverão receber cotas do Fundo Eleitoral proporcionais ao número de candidatos. Os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. O Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões neste ano.

Propaganda partidária
Outra novidade neste ano é a volta da propaganda partidária em rádio e TV, que poderá ser veiculada apenas no primeiro semestre (Lei 14.291/22). O tempo de propaganda leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Partidos com mais de 20 deputados (União, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, PDT) terão 20 minutos neste semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. Com 10 a 20 deputados (Solidariedade, PSC, Podemos, Pros, PTB), serão 10 minutos. Até 9 deputados (Psol, Novo, PCdoB, Avante, Cidadania, Patriota, PV, Rede), cinco minutos.

Fonte: Câmara Federal

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