» » Qual é a eficácia dos mecanismos de controle do STF e por que papel do Senado é crucial

Tentativas de se investigar a conduta de ministros do STF quase sempre param no Senado| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

As críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que se tornaram frequentes nos discursos de Jair Bolsonaro (PL) e de seus apoiadores, não eram exclusivas deles em 2019 – ano em que o presidente e os membros do atual Congresso Nacional tomaram posse.
Senadores de oposição ao governo Bolsonaro, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (PSDB-SE), faziam contestações frequentes aos integrantes do Supremo e defendiam a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a conduta dos ministros da Corte.

A CPI não foi instalada, tampouco foram abertos processos de impeachment contra membros do STF, como defendiam antes os opositores e atualmente os governistas. Isso revela a dificuldade de se apurar condutas e eventualmente punir magistrados da cúpula do Judiciário.

O rito de impeachment de um ministro do STF tem similaridades com o procedimento utilizado para afastar um presidente da República. Qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment, que é remetido ao presidente do Senado. A partir daí, ele tem liberdade total para decidir abre ou não um processo com base nesse pedido.

As etapas seguintes envolvem a deliberação por uma comissão do Senado, discussão de um parecer sobre o caso elaborado por esta comissão, apresentação de provas e defesa. Mas são difíceis de visualizar na prática porque o destino quase certo de um pedido de impeachment de ministro do STF é a gaveta. Nunca um membro do Supremo foi cassado por decisão do Senado.

A regra que faz do Senado a Casa exclusiva para deliberar sobre o afastamento de um ministro do STF é, apesar da inexistência de impeachments, elogiada por advogados. "Eu acredito que o processo de impeachment de um ministro do Supremo ser iniciado pelo presidente do Senado como positivo, pois trata-se do órgão máximo do Poder Judiciário. Assim como para um presidente da República há um cuidado, com um ministro do Supremo também", diz o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi.

A advogada Priscila Lima Aguiar Fernandes lembra que a previsão de um processo iniciado pelo presidente do Senado é uma regra da Constituição – que, portanto, não pode ser modificada de forma simples. "Existe uma previsão que regulamenta esse tipo de procedimento, que abrange tanto o presidente da República, os ministros de Estado e os ministros do STF. Todos são abrangidos por essa lei, que estabelece os ritos", diz.
Priscila Fernandes ressalta que, em alguns casos, os pedidos de investigação de membros do STF ou de outras esferas do Judiciário podem, na verdade, estar ocultando deslizes de seus demandantes ou sendo usados como retaliação de políticos que foram alvo de decisões judiciais que os desagradaram. "Nós temos sempre que nos ater à questão da legalidade. Muitas vezes o intuito das investigações é fazer pressão, e por esse lado eu acredito que haja excessos", diz.

Para além do STF, a fiscalização global do Judiciário é atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho é uma instituição relativamente nova. Foi criado em 2004, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fernandes reconhece a existência de corporativismo em algumas decisões do CNJ, mas avalia que "houve avanços" desde a criação do órgão. Já Rassi diz considerar que o CNJ "deixou de ser um órgão de fiscalização e passou a ser um órgão de regulação, exigindo metas e preenchimento de relatórios pelos magistrados de primeiro grau". "Este fator, inclusive, dificulta a prestação jurisdicional."
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