» » » » » » » » Quer trocar o presente de Natal? Advogado explica direitos do consumidor

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Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para desistir da compra.
Ganhou algo de Natal que não te serviu ou simplesmente não gostou do que recebeu no amigo secreto, e quer trocá-lo? Isso é bem comum após as festas de fim de ano. Por isso, o advogado baiano Paulo André Mettig Rocha dá algumas dicas para que você tenha seus direitos do consumidor assegurados neste momento.
Se o produto apresentar defeito, a troca é garantida por lei. "O Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede uma garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores naturais, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos. Caso o fabricante do produto indique um prazo de garantia maior, este deverá ser somado à garantia mínima legal", explica o advogado, também sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados.
O especialista conta ainda que caso a loja possua uma política de troca de produtos sem avaria (por outros tamanhos ou outros produtos, por exemplo), não poderá exigir complemento de valor por um produto igual, da mesma forma que o consumidor não poderá exigir troco ou abatimento do preço caso tenha ocorrido redução no valor da mercadoria após o dia da compra.

"Em regra, as maiores dificuldades de troca ocorrem quando o produto a ser substituído acaba no estoque, visto que não será possível substituir por um idêntico, ou quando a pessoa perde o cupom de troca ou o cupom fiscal, o que impede a comprovação da data da compra", destaca.

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