» » » STF suspende julgamento sobre indulto de Natal; placar está 6 a 2

Fonte: Agência Brasil

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.
Crédito da Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Na sessão de hoje, somente o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência iniciada nessa quarta-feira por Moraes.
De acordo com Mendes, não compete ao Judiciário controlar os critérios que são usados pelo presidente da República para definir o decreto de indulto.
O ministro também criticou um levantamento divulgado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, se o decreto de 2017 for mantido pelo STF, 22 condenados na Lava Jato poderão ser beneficiados em novo decreto de 2018, com base nos mesmos critérios.
De acordo com o ministro, 14 condenados que seriam beneficiados são delatores e os dados são “propaganda enganosa e pouco responsável”.

“Presume-se, em exercício de futurologia, que a aplicação de indulto, ainda inexistente, com critérios ainda não definidos, a condenados que ainda não cumpriram os estimados lapsos temporais das penas mencionadas. Os termos do indulto de 2017 não tem qualquer impacto nos termos divulgados”, disse o ministro.

«
Anterior
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga