» » Plano de saúde terá que pagar tratamento de idosa de 81 anos com escaras de 6 cm

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que a Unimed Rio libere imediatamente a terapia VAC e os materiais necessários para a cirurgia de Maria Gizelda Pereira Lemos, de 81 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. Maria Gizelda está internada na Clínica Ortopédica e Traumatológica (COT) há mais de 60 dias por conta de uma fratura no úmero direito, que ocorreu após uma queda. 


Por conta da fratura, a paciente foi submetida à uma cirurgia de osteossíntese de úmero e, em seu pós-operatório imediato, o quadro evoluiu para uma insuficiência respiratória. Com isso, Maria foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e foi traqueostomisada em ventilação mecânica intercalada com ventilação espontânea. O quadro clínico da paciente, segundo relatório médico, estava se agravando a cada dia, uma vez que ela estava apresentando escaras, lesão por pressão, que mediam 7,5 cm de comprimento, 6 cm de largura e 5,5 cm de profundidade. A lesão apresenta perda de pele, o que gerou um quadro infeccioso de alta gravidade, com necrose dos músculos e tendões e aparecimento de estrutura óssea. O relatório médico ainda apontou que havia um risco iminente de morte, por conta da evolução da enfermidade. A terapia VAC, necessária para melhorar o quadro, remove a matéria infecciosa, diminui a mensuração e promove a perfusão do local através de angiogênese. De acordo com o processo, no dia 11 de janeiro a terapia foi solicitada pela primeira vez. O plano se omitiu e, com isso, no dia 30 de janeiro foi novamente requerido a terapia. O juiz substituto do segundo grau, Aldenilson Barbosa dos Santos, adiantou a tutela, determinando que a Unimed realize a terapia e forneça todo o material para sua realização. "A Autora, destarte, tem o direito à realização do tratamento em comento, sob pena de ter agravada sua situação de saúde, como é verificado na documentação acostada aos autos", afirmou o juiz substituto. O juiz ainda adicionou que houve uma "demora" que resultou em prejuízos à paciente. "Estava em jogo a vida, a saúde e a própria dignidade da pessoa humana, não houve uma preocupação devida em atender a beneficiária do Plano, o qual amargou demora que lhe resultou graves prejuízos". (BN)

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